Não é incomum se deparar com afirmações como “a burocracia no Brasil é enorme” e “é difícil empreender no país”, especialmente de quem procura fazer a abertura de uma empresa.
De fato, a burocracia ainda é uma das maiores limitações, para que negócios se multipliquem e se desenvolvam no país.
Assim como também é uma dor de cabeça a mais, quando surge a inevitabilidade de encerrar as atividades de um estabelecimento.
Por isso, é fundamental ter em mente algumas especificações essenciais para minimizar o tempo gasto, seja com o fechamento ou abertura do negócio. Tirando todas as dúvidas, o caminho é bem mais fácil.
Abertura
A formalização do negócio, é a primeira tarefa a ser realizada para dar o pontapé inicial nas atividades. Para isso, porém, é necessário realizar todas as inscrições, processos de licitação, licenças e alvarás necessários.
Nesse momento, é fundamental buscar por empresas de contabilidade e contratar uma que melhor se adapte às necessidades do novo empreendimento.
Afinal, nem sempre o processo é tão simples e ter o aparato profissional será essencial para determinar a rapidez desse procedimento. A não apresentação de alguns documentos, poderá atrasar ou ainda inviabilizar o início do negócio.
No caso da abertura de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, por exemplo, que permite que o empresário possua dois funcionários em diante, há especificações mais detalhadas.
Enquadrada no Simples Nacional, que corresponde a uma forma simplificada e integrada de recolhimento de impostos e contribuições, as microempresas de serviço, comércio e indústria pagam impostos diferentes.
Enquanto a de sérico paga o ISS; a de comércio precisa quitar o ICMS; e a indústria o chamado IPI. Informações como essa são fundamentais nessa fase inicial para esclarecer e nortear o empreendedor.
Para dar entrada na abertura de microempresa, também é necessário escolher a modalidade que o negócio melhor se adéqua.
São elas: Responsabilidade Limitada (Eireli); Sociedade limitada; Empresário individual. O tempo demandado variará de acordo com a região na qual se dará o processo.
Nos que já dão a possibilidade de uma entrada única de documentos, o procedimento pode oscilar entre 5 a 15 dias; já em casos onde não há essa alternativa, o período varia entre 15 a 30 dias.
É ainda fundamental destacar que, por mais que existam questões que divergem de estado para estado, o método de registro é composto por diversos métodos comuns que são obrigatórios para todos.
Já quem deseja abrir mei (micro empreendedor individual), o processamento é considerado mais simples e fácil. Porém, ainda é necessário passar por alguns estágios burocráticos. No geral, o MEI tem como especificações:
- Possibilidade de contratação de um funcionário;
- Rendimento de até R$ 60.000,00 reais por ano;
- Titular não poder participar de outro negócio;
- Isenção de tributos como PIS e Cofins;
- Pouco gasto com tributação.
Para conseguir essa gama de benefícios, basta apenas que o empreendedor pague a contribuição mensal (DAS) em dia.
O processo de abertura do MEI começa com o acesso ao Portal do Empreendedor, onde é possível realizar o registro. Depois, o postulante a empresário será guiado por uma série de processos descomplicados, para finalizar a formalização.
Fechamento
O fechamento de micro e pequenas empresas também está cada vez mais fácil. Para tornar o processo mais rápido, existe o programa Bem Mais Simples e o Sistema Nacional de Baixa Integrada de Empresas.
Dessa forma, o empresário é isento de apresentar a certidão negativa, para dar baixa em sua empresa, bastando apenas fazer a solicitação à Junta Comercial.
Dessa forma, respondendo sobre uma questão fundamental, que é se há a viabilidade de baixa de empresa inativa. Já em relação ao MEI, o processo é ainda mais ágil e simples.
Para encerrar os serviços, é necessário apenas conectar-se ao portal. O procedimento não demanda custos e é simples: é gerado um código de acesso, que deverá ser utilizado para preenchimento dos documentos, tudo realizado online.
É importante destacar, porém, que o fechamento de empresa mei é definitivo e não pode ser revertido.
Caso o indivíduo tenha interesse em retomar as ações empresariais, será necessário abrir um novo registro CNPJ. Além disso, o pedido de baixa impede a geração de débitos relacionados à contribuição mensal.
E, após a baixa, é obrigatório a entrega da Declaração Anual de Simples Nacional (DASN-SIMEI) de extinção, referente ao período do ano em que o MEI esteve ativo.
Para tornar o processo de abertura de uma empresa ainda mais simples, a figura do contador é indispensável. Dessa forma, há garantias de que nenhum passo do processo será deixado de lado.