leis trabalhistas

Tudo sobre o sistema trabalhista brasileiro

Sancionada pelo presidente da República Michel Temer, a Reforma Trabalhista foi aprovada em novembro de 2017.

E alterou alguns pontos do sistema trabalhista brasileiro, como férias, acordo coletivo, jornada de trabalho, dentre outras coisas.

No entanto, muitos trabalhadores ainda estão por fora sobre essas mudanças, que podem ter influência direta no que diz respeito aos direitos trabalhistas, implicando, em alguns casos, em negligência por parte da empresa.

Por conta disso, separamos tudo o que diz respeito ao sistema trabalhista brasileiro, bem como os principais direitos do trabalhador, para acabar de uma vez por todas com qualquer tipo de dúvida.

Continue com a leitura a partir dos próximos tópicos.

Quando surgiram as leis trabalhistas?

O primeiro conjunto de regras acerca do trabalho surgiu em 1930, durante a era Getúlio Vargas.

O então presidente da República daquela época reuniu um grupo de juristas e legisladores, que foram responsáveis pela criação da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho que conhecemos hoje.

Entretanto, o conjunto de regulamentações que garantia direitos e segurança para o trabalhador brasileiro levou 13 anos para ficar pronto. Sendo assim, em 1943 era lançada a CLT oficial, após mais de uma década de desenvolvimento.

A lei que determina a Consolidação das Leis do Trabalho é o Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943.

Logicamente todos os pontos tratados na CLT são importantes, mas alguns se destacam perante a relação empresa/trabalhador.

Direitos do trabalhador brasileiro

O colaborador brasileiro possui todos os direitos garantidos pelo total de 922 artigos estabelecidos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

O documento determina uma série de normas individuais e coletivas, que devem ser seguidas tanto pelo empregador quanto pelo empregado.

Abaixo, acompanhe alguns dos principais assuntos tratados na CLT:

  • Jornada de trabalho;
  • Segurança do trabalho;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • INSS;
  • Férias;
  • 13º salário;
  • FGTS.

A Carteira de Trabalho e Previdência Social, talvez, seja um dos itens mais importantes dessa lista.

A CTPS devidamente assinada é o que garante veracidade dos direitos do trabalhador, como a quantia do salário, função exercida na empresa e tempo de casa.

Além disso, o trabalhador só pode dar entrada no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e seguro-desemprego com a carteira de trabalho em mãos.

Vale salientar que o percentual do imposto de renda também é descontado direto da folha de pagamento do trabalhador, em vista aos valores arrecadados durante o ano.

Este percentual é dado de acordo com a faixa salarial do contribuinte e pode variar entre 7,5% e 27,7%.

Jornada de trabalho

A Consolidação de Leis Trabalhistas também define a jornada de trabalho máxima, que é de 8h por dia, e 44h semanais.

A estipulação da jornada de trabalho garante que não haja abusos nos serviços prestados pelo colaborador à empresa.

Em caso de sobrecarga de horas trabalhadas, a CLT também garante o regime de hora extra. Se o trabalhador exceder o limite de tempo no mês, a empresa é obrigada a pagar pelas horas a mais de trabalho.

Isso é uma forma justa de remunerar o trabalhador em decorrência de todo o esforço exercido.

Para essa situação, a empresa deve contratar um escritório de contabilidade terceirizada, para que o cálculo das horas extras de cada funcionário seja feito com eficiência, evitando possíveis prejuízos.

INSS

A empresa deve descontar diretamente da folha de pagamento de seus funcionários os valores correspondentes à contribuição destinada ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O órgão é o responsável pelo pagamento da aposentadoria, 13º salário, auxílios doença e acidentes, salário maternidade, entre outros.

Além do mais, o valor do 13º salário é calculado com base no ano trabalhado junto com o salário do mês de dezembro.

Dessa forma, o empregador pode dividir o valor em até duas parcelas, sendo que a primeira pode ser paga entre fevereiro e novembro e a última até o dia 20 de dezembro.

Cabe destacar que o não cumprimento das regulamentações mencionadas acima pode levar ao fechamento de empresa.

Onde, neste caso, deve-se contar com uma empresa de contabilidade apta a fazer todos os processos necessários para o fechamento da empresa, em questão.

Como é garantida a integridade do trabalhador?

A medicina do trabalho também é um dos itens presentes na CLT, embora seja determinada pelas NR’s (Normas Regulamentadoras).

No sistema trabalhista, os pontos que tratam a segurança do trabalho ocupam um capítulo inteiro (art. 154 ao art.223 do Capítulo V do Título II).

Empresas públicas e privadas devem seguir as diretrizes que determinam a seguridade física e psicológica de cada contribuinte, assim como determina a lei.

O não cumprimento das regras pode causar sérios problemas, como processos trabalhistas, no caso.

Por conta disso, muitas empresas recorrem a consultoria segurança do trabalho sp, para manter a saúde ocupacional de seus funcionários em dia, evitando, assim, possíveis desacordos.