O sonho da casa própria ainda é a realidade de muitos brasileiros, por isso a compra de um imóvel é um grande passo e envolve muita atenção.
A transação envolve o pagamento de impostos, burocracias e uma extensa documentação por parte do comprador, do vendedor e do próprio imóvel.
Neste artigo vamos ajudar você a saber quais são os documentos necessários para realizar transações de compra de imóveis à venda, os impostos que serão cobrados e alguns passos que você deverá seguir. Confira!
Documentos do comprador do imóvel
Se você está realizando a compra como pessoa física, serão necessários os documentos a seguir:
- Documentos pessoais, como RG e CPF;
- Comprovante do estado civil;
- Carteira de trabalho;
- Declaração de Imposto de Renda;
- Comprovante de renda;
- Certidão negativa de ações cíveis da Justiça Federal.
Se o FGTS for utilizado como parte da transação, será preciso disponibilizar uma cópia do extrato. Se você for comprar o imóvel como pessoa jurídica, os documentos serão diferentes. Neste caso, você deverá apresentar as seguintes cópias:
- Contrato social;
- CPF e RG dos representantes legais;
- Última alteração de contrato;
- CNPJ;
- Último balanço patrimonial;
- Três últimos extratos das movimentações bancárias.
É importante a apresentação de todos estes documentos para que a negociação ocorra sem problemas.
Documentos do vendedor
Além dos documentos pessoais e certidões de comprovação do estado civil, é preciso apresentar as certidões negativas de ações cíveis da justiça no âmbito municipal, estadual e federal.
Se for pessoa jurídica, será preciso apresentar as cópias dos seguintes documentos:
- Estatuto ou contrato social na Junta Comercial;
- Últimas alterações contratuais;
- Certidão negativa de débito com INSS;
- Certidão negativa de débitos estaduais obtida na Sefaz;
- Certidão negativa de ações na Justiça do Trabalho e Federal.
É importante lembrar que nenhuma dessas cópias precisa ser autenticada em cartório.
Documentos do imóvel
Depois que os documentos das duas partes são reunidos, a transação poderá se iniciar, por isso, é muito importante verificar os documentos dessa etapa, para que tudo fique devidamente registrado, evitando o risco de problemas futuros.
Para isso, os seguintes documentos devem fazer parte do processo:
- Matrícula do imóvel com certidão de ônus;
- Escritura definitiva no nome do vendedor registrada em CRI;
- Certidão de logradouro;
- Certidão negativa de débitos com o município;
- Documento atestando que o imóvel pode ser habitado;
- Documento que atesta que o imóvel não foi negociado informalmente.
Em caso de apartamento ou casas localizadas em condomínios fechados, é preciso que o vendedor apresente a declaração de quitação das taxas.
Se o comprador for utilizar o saldo do FGTS como parte do financiamento, será preciso ter a planta baixa do imóvel na documentação.
Para imóveis em inventário, você precisará de atenção dobrada, porque mais pessoas estarão envolvidas no processo. Além de todos os documentos já citados, você também precisará:
- Cessão de Direitos Hereditários;
- Atestado de óbito;
- Documento formal da partilha;
- Autorização do Ministério Público (se houver menor de idade).
Preste bastante atenção para não esquecer de apresentar qualquer documento.
Realização do Contrato de Compra e Venda de imóvel
Nessa parte da transação, vocês precisarão de um advogado especialista na área para redigir o contrato e realizar a transação. Mas, em resumo, o contrato deverá ter as seguintes informações:
- Informações pessoais de ambas as partes e estado civil;
- Valor total do imóvel;
- Forma de pagamento;
- Valor da entrada, parcelas com as taxas e juros envolvidos;
- Quais multas serão aplicadas em caso de quebra de contrato.
O Contrato de Compra e Venda deverá ser registrado em Cartório de Registro de Imóveis, com registro de matrícula atualizado com os dados do novo proprietário e assinatura da escritura pública.
É nessa fase que o comprador paga as taxas envolvidas na transação, que são:
ITBI
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. O percentual vai depender de cada município, mas é comum que fique entre 2% a 3% do valor do imóvel.
Registro de compra em cartório
Serve para passar o imóvel para o novo proprietário e pode variar conforme o estado.
Escritura pública
Representa o contrato de compra e venda e também sofre variação de acordo com a localidade.
Para quem está comprando o primeiro imóvel, existe a possibilidade de ganhar 50% de desconto no registro e na escritura se a transação ocorrer pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Assim, ao decidir comprar um imóvel, pesquise e faça um planejamento para realizar todos os passos da melhor maneira possível, de forma clara e segura para ambas as partes.