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Processos trabalhistas: Você pode mover ações contra a sua empresa?

Saiba em que casos você, enquanto colaborador, pode entrar com processos trabalhistas contra a empresa onde trabalha. Confira agora como fazer isso e se defender em caso de alguma injustiça!

Ainda que muitas empresas possam oferecer benefícios para os seus funcionários, como é o caso da previdência privada, nem sempre o ambiente é bom e as regras são respeitadas. 

Dessa forma, existem muitos motivos pelos quais alguns colaboradores se mostram insatisfeitos com os próprios cargos e, em alguns momentos, é possível até mover uma ação na justiça para resolver o problema.

É importante lembrar que nem todas as ocasiões são passíveis de processos e, por isso, o colaborador precisa estar atento e deve tentar resolver a situação internamente, inclusive, acionando o RH, caso seja necessário. 

Além disso, saber sobre os seus direitos enquanto trabalhador é de extrema importância. Para entender em quais casos você poderá mover uma ação contra a empresa, continue a leitura deste artigo.

 

Antes de mais nada, saiba o que é um processo trabalhista

Assim como se sabe, a CLT consiste em um conjunto de regras trabalhistas que precisam ser seguidas por todas as empresas contratantes. 

Já que é por meio dela que uma relação entre os deveres e os direitos dos trabalhadores é estabelecida de maneira mais sólida e formal. Dessa maneira, é possível ter um regimento conciso e legalizado.

De uma maneira bem ampla, um processo trabalhista é definido como uma maneira de solucionar conflitos entre o colaborador, que se sente prejudicado de alguma forma, e a empresa onde trabalha. 

Os motivos para que ele seja iniciado podem ser muitos, além de ser preciso analisar todo o processo para saber a quem atribuir a razão e quem vai ganhar a causa.

Os processos trabalhistas são uma maneira de ter acesso à justiça, mas também garantir os direitos de quem trabalha. As leis e normas que podem abranger esses processos estão dentro da própria CLT, sendo organizadas e julgadas por intermédio do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

 

Dissídio

O dissídio é uma palavra que tem significado de divergência. Ele é utilizado na área jurídica com o objetivo de nomear processos que ainda estão em julgamento. Em meio à área de direito trabalhista, ele tem a conotação de conflito, discórdia ou desavença, marcando as relações de trabalho entre empresa e empregado.

Existem dois tipos de dissídio:

  • Individual, que representa aquelas ações que são movidas por parte dos funcionários;
  • Coletivo, que representa os interesses de toda uma categoria de profissionais, fazendo com que os seus direitos sejam ouvidos pelos sindicatos.

Audiência

Assim que um funcionário entra com um processo, a primeira etapa a ser enfrentada é chamada de audiência. É por meio dela que será permitido que o colaborador, bem como a empresa que teve uma ação movida contra ela, terá a oportunidade de conversar para entrar em um acordo.

Se ambas as partes entrarem em um consenso, o juiz poderá homologar o caso por uma sentença. No entanto, se isso não for possível, outra audiência precisará ser marcada para ouvir as testemunhas. Dessa maneira, o juiz avaliará o caso e, consequentemente, aplicará uma sentença com posicionamento a depender do caso.

 

Recursos

Os recursos só são acionados quando o processo chega até a segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), já mencionado anteriormente. É neste momento em que a parte que está processando (o trabalhador) poderá apresentar os argumentos que serão capazes de modificar ou anular uma decisão antes estabelecida.

Assim que o TRT tiver um veredito, poderá haver um recurso emitido pelo Tribunal Superior do Trabalho, localizado em Brasília. Em casos muito específico, é possível que haja um recurso por parte do Supremo Tribunal Federal. Se uma decisão não for mais passível de recurso, ocorrerá uma situação chamada “trânsito em julgado”.

 

Quais as principais causas dos processos trabalhistas?

Agora que você já entendeu um pouco mais acerca dos processos trabalhistas, é necessário saber em quais situações um colaborador pode mover uma ação contra a empresa que trabalha. Confira abaixo:

 

Verbas rescisórias

Sempre que um trabalho tem o seu fim decretado, um dos itens que surge com maior destaque é a rescisão do contrato. 

Em uma situação como essa, as verbas rescisórias entram em ação. Um dos grandes problemas está relacionado com o valor atribuído às verbas, que nem sempre agradam ao trabalhador.

O valor pode ter muitas variações, fazendo com que dependa de muitos fatores terciários, como o décimo terceiro, as férias proporcionais e, também, o saque do FGTS. 

Sendo assim, é necessário que toda empresa faça uma análise cuidadosa de todos os itens que, anteriormente, já foram estipulados no contrato assinado por seus colaboradores.

 

Horas extras

Talvez este seja um dos motivos que mais causa dor de cabeça tanto para os colaboradores quanto para as empresas. 

A CLT prega que uma jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas diárias ou 44 horas semanais, exceto em alguns casos.

Dessa forma, se esse período for estendido, é necessário que as horas extras sejam registradas. No entanto, quando há um mau registro desse fator, alguns processos são gerados.

Danos morais

Se um funcionário alega que, constantemente, ele acaba sendo colocado em situações que, de algum modo, causem constrangimento ou não estejam relacionadas com o seu cargo, é muito provável que ele entre com uma ação de danos morais contra a sua empresa. Sendo assim, é necessário que as empresas ofereçam um bom ambiente de trabalho.

 

Uma empresa pode processar um colaborador?

Ainda que não seja muito habitual, há, sim, casos em que uma empresa pode vir a processar algum colaborador. 

Um dos mais comuns está relacionado com danos morais, mencionado anteriormente. Isso porque a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a saúde e outros tópicos estão previstos na CLT.

Quando um colaborador, de algum modo, fere a imagem da empresa, relacionando-a a um cenário negativo, é possível que uma ação seja movida contra aquele funcionário. Isso acontece principalmente por publicações inadequadas nas redes sociais.

Sendo assim, as mesmas etapas mencionadas no início deste artigo começam a ser colocadas em ação.

Agora que você sabe mais sobre os processos trabalhistas, não deixe os seus direitos de lado e continue em busca de informação.