O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é a principal lei quando o assunto é regulação das normas de conduta, infrações e penalidades envolvendo os usuários do sistema de trânsito nacional.
Em seus artigos, entre outros assuntos, contempla as regras sobre multas de veículos, ou seja, uma temática que interessa a todos que usam veículos como meio de locomoção.
Se você é motorista de carro, moto ou veículos pesados, seja para uso pessoal ou profissional, precisa conhecer os tipos de multas de trânsito, suas diferenças e principais características.
Somado a isso, com as mudanças recentes no CTB, os motoristas precisam estar atentos às suas obrigações e deveres garantindo a adequação ao que determina a lei.
Multas leves: conheça algumas
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, as infrações são divididas em quatro níveis: leve, média, grave e gravíssima. Em cada um desses grupos, existem diferenças com relação ao valor da multa e a pontuação aplicada.
No caso das multas leves o valor a ser pago é de R$ 88,38 e o motorista perde 3 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Algumas das principais multas que se enquadram nessa categoria são:
- Dirigir sem os cuidados indispensáveis à segurança (artigo 169);
- Estacionar o veículo afastado do meio-fio (artigo 181, II);
- Estacionar o veículo em um acostamento (artigo 181, VII);
- Parar o veículo em discordância com as condições (artigo 182,II);
- Transitar na faixa ou pista da direita,quando é para outro veículo (artigo 184, I);
- Utilizar a buzina em situação que não a de simples toque (artigo 227, I);
- Utilizar a buzina de forma prolongada e sucessiva (artigo 227, II);
- Utilizar a buzina entre as 22h e 6h (artigo 227, III);
- conduzir o veículo sem os documentos de porte obrigatório (artigo 232).
Estas são apenas algumas das principais multas categorizadas como leves, para consultar o rol completo basta conferir o Código de Trânsito Brasileiro.
Multas médias: conheça algumas
Sobre as infrações categorizadas como de nível médio, incidem 4 pontos na CNH e multa no valor de R$ 130,16. Pensando nisso, listamos a seguir alguns exemplos de multas consideradas médias:
- Ficar sem combustível em via pública (artigo 180);
- Utilizar o veículo para jogar detritos ou água sobre pedestres (artigo 171);
- Atirar objetos líquidos pela janela (artigo 172);
- Não remover o veículo em caso de acidentes sem vítima (artigo 178);
- Estacionar o veículo nas esquinas a menos de cinco metros (artigo 181,I);
- Estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro veículo (artigo 181, X).
É importante que o motorista saiba que, nos casos de ocorrência de qualquer infração leve ou média, é possível solicitar a conversão da multa em advertência por escrito.
Multas graves: conheça algumas
As infrações graves, por sua vez, representam multas no valor de 195,23 e a perda de 5 pontos da carteira de habilitação. Elas oferecem alto risco tanto para o infrator quanto para as pessoas que utilizam a via.
A seguir, listamos algumas dessas multas para que você fique atento:
- Trafegar sem o uso do cinto de segurança (artigo 167);
- Estacionar o veículo a mais de um metro do meio-fio (artigo 181, III);
- Estacionar o veículo em viadutos, pontes ou túneis (artigo 181, XIV);
- Fugir sem prestar socorro à vítima em acidente de trânsito (artigo 177).
Vale lembrar aqui que essa situação, além de ser considerada um ato passível de penalização pelo CTB, também é considerada crime, respondendo o motorista também na esfera penal, com o risco de sofrer com uma pena de detenção de seis meses a um ano.
Multas gravíssimas: conheça algumas
Nas multas gravíssimas, o Código de Trânsito contempla as situações de extrema gravidade, que representam 7 pontos na CNH e uma multa de R$ 293,47.
Mas não é só isso, em alguns casos o motorista pode sofrer como penalidade a suspensão da carteira nacional de habilitação. Confira a seguir alguns exemplos de multas consideradas gravíssimas:
- Dirigir o veículo sem CNH, ou com ela suspensa (artigo 162, I e artigo 162, II);
- Dirigir sem utilizar acessórios obrigatórios, como óculos (artigo 162, VI);
- Disputar rachas (artigo 173);
- Dirigir após ter consumido álcool (artigo 165);
- Dirigir ameaçando pedestres, ciclistas ou outros veículos (artigo 170).
No CTB é possível encontrar o rol completo de multas e seus respectivos níveis (leve, média, grave ou gravíssima). Além disso, é importante saber que algumas infrações gravíssimas têm o fator multiplicador, que multiplica o valor da multa.
Assim, se o fator multiplicador de uma infração é 10, o valor a ser pago será: R$ 293,47 x 10, ou seja, R$ 2.934,70.
Adote boas práticas de direção, cumpra com as determinações do Código de Trânsito e, quando discordar da aplicação da multa, utilize os recursos existentes na própria lei.
Texto: Gustavo Marques