O Brasil é uma das principais economias do mundo, atuando na exportação de materiais para vários países, como, por exemplo, China, Estados Unidos, União Europeia e outros. A exportação é o processo de venda de um produto fabricado em um país para outro.
Atualmente, os principais produtos comercializados do Brasil para o exterior são soja, suco de laranja, carne, além de combustíveis, bebidas, tecidos, entre outros.
Além de vender para outros países, o Brasil também compra, principalmente dos Estados Unidos, União Europeia, Argentina, Japão, etc.
Em aspecto mundial, o Brasil possui boas relações comerciais. Sobre a exportação para produtos no exterior, existem algumas burocracias na lei para garantir que a mercadoria esteja de acordo com a legislação vigente.
Como é realizada a exportação de produtos?
Tanto no processo de compra como na venda, ocorre uma negociação de produtos, preços e formas de entrega. Também é realizado o embarque desse produto e conferência acerca da documentação exigida.
Para facilitar a compreensão vamos dividir os documentos que a empresa precisa para exportar em três grupos diferentes: a fase de negociação, embarque e remessa, e documentos exigidos pela legislação brasileira. No processo de embarque, é emitida uma nota fiscal com validade internacional.
É dever do exportador também emitir um documento contendo todo o material que será exportado. Esse material também será exigido em uma estação aduaneira, que é um local onde ocorre a concentração de carga da importação ou exportação.
Verifica-se a origem da carga, o dono, local de produção, descontos fiscais, acordos internacionais e regulamentação do produto, por meio do despachante do material.
O país também pode contratar um seguro para carga e uma carta de crédito com as condições de pagamento e negociação.
Outro documento, desta vez eletrônico, muito importante no Brasil é emitido pelo SISCOMEX. A intenção é realizar um registro da operação de exportação, para as autoridades públicas realizarem esse controle. Além disso, é necessário:
- Que o produto tenha nota fiscal;
- Comprovante de exportação, emitido pela Receita Rederal – o documento também confirma que a mercadoria foi embarcada;
- Contrato de câmbio – formaliza a conversão da moeda estrangeira.
Outra questão interessante se refere ao Frete dedicado, que é quando a empresa contrata outra de transporte, que realizará a movimentação dessa carga de forma única.
Ou seja, mesmo que o veículo de transporte não esteja “cheio”, irá transportar somente aquela carga em especifico. Nesse caso, uma transportadora é contratada, oferecendo exclusividade do transporte de determinado material.
A utilização do RADAR
O RADAR é um registro e rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros. É um sistema da Receita Federal de monitoramento das atividades do comercio exterior, no que se refere a pessoas físicas e empresas. O objetivo desse documento é evitar fraudes de produtos no setor.
As empresas no Brasil que trabalham com importação e exportação de produtos devem ter cadastro no RADAR, a não ser que o procedimento seja feito pelos Correios ou que o valor da carga esteja abaixo de 3 mil dólares americanos.
Para verificar como se cadastrar, o empresário deve procurar a Receita Federal para obter as informações completas.
O profissional despachante aduaneiro
Quem trabalha com o despacho aduaneiro, atua na representação de importadores e exportadores diante dos órgãos de comércio exterior.
São eles a própria Receita Federal, os bancos, portos (transporte), além das empresas de logística. Ou seja, esse profissional fica responsável pelo:
- Registro no SISCOMEX;
- Conferência da mercadoria;
- Verificação dos documentos entregues;
- Administração das questões fiscais;
- Administração da logística da carga, câmbio e de armazenamento.
Esse profissional atua em uma comissária de despachos aduaneiros, realizando todos esses procedimentos de modo a garantir que a carga saia do país de forma legal e chegue no país de destino com segurança garantida.
No caso do processo de importação, ou seja, quando o Brasil compra um produto vindo de um outro país, é necessário a realização de um desembaraço aduaneiro de importação.
Esse processo se refere à verificação do material vindo do exterior, com o objetivo de ver suas condições e regulamentação.
É necessário que seja feita a liberação do pedido e somente após a autorização, o produto está legal no Brasil e ocorre o “desembaraço”.
Tipos de exportação
Dentre os tipos de exportação, pode-se destacar a direta e a indireta. A direta é quando o fabricante produz o material e o exporta diretamente ao importador.
Existem grandes incentivos fiscais para realizar esse tipo de procedimento, gerando economia para a empresa, além de aumentar o lucro. Nesse caso, o produto fica isento do Imposto sobre Produtos Industrializados- IPI.
No caso da exportação indireta, o fabricante não tem contato com o importador. Quem realiza esse procedimento é uma empresa no Brasil, que compra o produto e o exporta.
Ou seja, a empresa atua como um mediador entre o produto do fabricante e o país importador. Seja como for, é importante analisar qual a melhor forma de exportar e buscar estar dentro da legislação.