Os benefícios e salários são grandes responsabilidades dos times de recursos humanos e o dissídio é um ponto importante de responsabilidade para que o RH tenha atenção com os funcionários.
Mais do que o time de RH, é importante que todos os colaboradores saibam sobre esse direito para que sejam capazes de conferir se seu reajuste está correto e para não perder o que a CLT lhe assegura.
Você já olhou para seu dissídio e sabe como ele é calculado? Vamos falar mais sobre o tema para que você não tenha dúvidas sobre esse reajuste. Confira!
O que é dissídio salarial?
A maior parte dos direitos dos colaboradores são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. Porém, de acordo com o Ministério do Trabalho, alguns deles podem ser regidos por Acordos Coletivos de Trabalho, ou seja, acordos entre sindicatos do funcionário e empresa e outras Convenções Coletivas de Trabalho.
O dissídio, por exemplo, é um desses direitos que se enquadram nos acordos e convenções coletivas e vão além da CLT.
Esse direito salarial diz sobre um conflito a respeito do reajuste dos salários de um profissional ou categoria. Além do percentual de aumento de salário, que fica por conta da negociação entre as partes, as categorias podem reivindicar atualizações de benefícios.
Um ponto importante para entender como se aplica o dissídio é a data-base. Ele se refere ao primeiro dia do mês a partir do qual se inicia uma nova versão do acordo ou da convenção.
A data-base corresponde ao prazo de validade do acordo coletivo firmado entre patrões e empregados e tem o período de vigência de no máximo dois anos.
Existem alguns tipos de dissídios:
- Retroativo: compreende o percentual determinado pela Justiça entre a data-base fixada e o momento do acordo feito. Se a empresa tem a data em 1 de agosto, por exemplo, e o acordo foi tratado em outubro, a empresa precisa pagar o dissídio salarial referentes ao tempo entre essas datas.
- Proporcional: nesse caso, o funcionário que tem menos de 1 ano trabalhado na empresa recebe o reajuste referente aos meses trabalhados durante esse período.
Além disso, o dissídio pode ser individual, aquele em que o colaborador move uma ação contra seu empregador na Justiça do Trabalho ou coletivo em que a Justiça do Trabalho interfere nas relações entre empregador e empregado de uma categoria.
Como calcular o valor do dissídio salarial?
O primeiro passo para saber qual será o seu dissídio salarial é descobrir qual sindicato representa a sua categoria profissional e da empresa que você atua. Ao saber disso, é possível saber qual a taxa de reajuste prevista no Acordo ou Convenção Coletiva.
Para entender o valor é preciso utilizar a seguinte fórmula:
Salário reajustado = salário atual + (salário atual x percentual do reajuste)
Vamos supor que sua categoria tem um percentual definido de 5% e seu salário é de R$3.000. Sendo assim, R$3.000 + (3.000 x 5%) = 3000 + 150 = R $3150,00. Simples, não é mesmo?
Dissídio e a reforma trabalhista
O acordo coletivo ganhou novas possibilidades depois da Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em 2017. Essas mudanças se estendem para ações coletivas e individuais e podem se sobrepor ao que consta na legislação.
Antes da reforma, os acordos só tinham valor jurídico se fossem mais benéficos ao trabalhador do que para empresa. Agora, as negociações podem ser menos burocráticas e faz com que a negociação possa ser feita também diretamente entre empregador e empregado caso não exista movimentação de acordos.
Podem ser negociados aumento de salário, melhores condições de trabalho, mudanças em horários, melhorias em benefícios, entre outros. Com isso, a Reforma ajuda com que sejam formalizados o que já acontecia na prática nas empresas, assegurando o direito dos trabalhadores.
Você já sabia o que era dissídio e já olhou para ele em seu holerite? Agora que você sabe mais sobre esse direito, saiba qual categoria te representa, verifique os reajustes e confira o seu contracheque!