Quando o assunto é contratação e desligamento dos funcionários da empresa, é fundamental saber quais documentos são necessários para dar prosseguimento ao processo que envolve toda burocracia trabalhista.
Especialmente ter o pleno conhecimento sobre o que é homologação, evita que a organização descumpra com as obrigações prescritas por lei.
Mas, para que a formalização da dispensa seja legal e o colaborador possa receber as verbas da rescisão de trabalho, é preciso apresentar uma série de documentos.
Para ficar por dentro de tudo a respeito das normas estabelecidas no encerramento de um vínculo empregatício. Acompanhe o texto na íntegra!
Homologação: O que é?
A homologação é um tema bastante amplo, aplicada em outros processos que necessitam ser comprovados legalmente como no caso de concursos públicos, licitações e auditorias.
O ato de homologar dentro de uma empresa significa oficializar o encerramento de trabalho, ou seja, assim que um funcionário é demitido, a organização emite um documento que autentica e confirma o desligamento do colaborador.
Logo, ela só é válida para o empregado contratado dentro dos regimes de CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), a partir de um ano de admissão.
Portanto, a homologação trabalhista é a fase final da demissão, que exige uma certa atenção, pois o descumprimento ou falha durante os trâmites da descontratação pode gerar danos judiciais para a empresa.
É nessa etapa que empregador tem a obrigatoriedade de quitar todos os direitos rescisórios, que são:
- Férias (as proporcionais, inclusive as vencidas se tiver) mais ⅓ do valor total;
- FGTS;
- 13º salário (proporcional aos meses trabalhados durante o ano);
- Horas extras;
- Aviso prévio.
Além disso, durante o processo de homologação deve ser informado o motivo da demissão, se ocorreu com ou sem justa causa, já que essa informação altera o valor rescisório.
Dessa forma, segundo o artigo 447 da CLT, a empresa que não quitar o pagamento da rescisão no primeiro dia útil após o término do aviso prévio, terá que pagar uma multa de atraso ao funcionário.
Documentos: quais são necessários para a homologação?
Atualmente, não há mais a necessidade da presença do sindicato. Com isso, cabe à equipe de RH da empresa recolher as documentações para dar início ao processo.
Os documentos exigidos por lei vão divergir em casos de justa causa, pedido de demissão e término de contrato. Em caso de menor aprendiz, o responsável legal deverá comparecer para assinar a papelada. No geral, é obrigatório ter:
- Quatro vias do termo de rescisão do contrato de trabalho;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social atualizadas;
- Comprovante de aviso prévio ou do pedido de demissão do funcionário;
- Cópia do acordo coletivo de trabalho;
- Extrato FGTS;
- Guia de recolhimento rescisório do FGTS;
- Comunicação de dispensa (CD);
- Requerimento do Seguro-Desemprego (quando aplicado);
- Atestado Médico Demissional.
Assim, após todos os papéis recolhidos, a homologação pode ser efetuada, mesmo que haja um erro no cálculo de pagamento, desde que exista um acordo entre a empresa e o funcionário.
Caso não exista um consenso, vai ser preciso agendar uma nova homologação para reajustar os detalhes desalinhados.
Homologação online: é possível?
Devido à pandemia da Covid-19, a homologação trabalhista começou a ser realizada virtualmente, trazendo mais praticidade à empresa e ao ex- funcionário.
Isso porque já não é mais obrigatório a presença de um representante do sindicato, ou seja, o que torna o processo mais ágil durante o ato de homologar.
Portanto, as empresas, por meio do site do próprio Ministério do trabalho, fazem o cadastramento das informações de cada ex-funcionário e automaticamente o cálculo da homologação é gerado.
Essas mudanças têm a pretensão de otimizar o encerramento do contrato. No entanto, verifique os prazos e as exigências impostas para cada estado e cidade.