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Conheça os tipos de homologação e os documentos necessários

Quando o assunto é contratação e desligamento dos funcionários da empresa, é fundamental saber quais documentos são necessários para dar prosseguimento ao processo que envolve toda burocracia trabalhista. 

Especialmente ter o pleno conhecimento sobre o que é homologação, evita que a organização descumpra com as obrigações prescritas por lei.

Mas, para que a formalização da dispensa seja legal e o colaborador possa receber as verbas da rescisão de trabalho, é preciso apresentar uma série de documentos. 

Para ficar por dentro de tudo a respeito das normas estabelecidas no encerramento de um vínculo empregatício. Acompanhe o texto na íntegra!

Homologação: O que é?

A homologação é um tema bastante amplo, aplicada em outros processos que necessitam ser comprovados legalmente como no caso de concursos públicos, licitações e auditorias.

O ato de homologar dentro de uma empresa significa oficializar o encerramento de trabalho, ou seja, assim que um funcionário é demitido, a organização emite um documento que autentica e confirma o desligamento do colaborador. 

Logo, ela só é válida para o empregado contratado dentro dos regimes de CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), a partir de um ano de admissão. 

Portanto, a homologação trabalhista é a fase final da demissão, que exige uma certa atenção, pois o descumprimento ou falha durante os trâmites da descontratação pode gerar danos judiciais para a empresa. 

É nessa etapa que empregador tem a obrigatoriedade de quitar todos os direitos rescisórios, que são:

  • Férias (as proporcionais, inclusive as vencidas se tiver) mais ⅓ do valor total;
  • FGTS;
  • 13º salário (proporcional aos meses trabalhados durante o ano);
  • Horas extras;
  • Aviso prévio.

Além disso, durante o processo de homologação deve ser informado o motivo da demissão, se ocorreu com ou sem justa causa, já que essa informação altera o valor rescisório. 

Dessa forma, segundo o artigo 447 da CLT, a empresa que não quitar o pagamento da rescisão no primeiro dia útil após o término do aviso prévio, terá que pagar uma multa de atraso ao funcionário.

Documentos: quais são necessários para a homologação?

Atualmente, não há mais a necessidade da presença do sindicato. Com isso, cabe à equipe de RH da empresa recolher as documentações para dar início ao processo. 

Os documentos exigidos por lei vão divergir em casos de justa causa, pedido de demissão e término de contrato. Em caso de menor aprendiz, o responsável legal deverá comparecer para assinar a papelada. No geral, é obrigatório ter:

  • Quatro vias do termo de rescisão do contrato de trabalho;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social atualizadas;
  • Comprovante de aviso prévio ou do pedido de demissão do funcionário;
  • Cópia do acordo coletivo de trabalho;
  • Extrato  FGTS;
  • Guia de recolhimento rescisório do FGTS;
  • Comunicação de dispensa (CD);
  • Requerimento do Seguro-Desemprego (quando aplicado);
  • Atestado Médico Demissional.

Assim, após todos os papéis recolhidos, a homologação pode ser efetuada, mesmo que haja um erro no cálculo de pagamento, desde que exista um acordo entre a empresa e o funcionário. 

Caso não exista um consenso, vai ser preciso agendar uma nova homologação para reajustar os detalhes desalinhados.

Homologação online: é possível?

Devido à pandemia da Covid-19, a homologação trabalhista começou a ser realizada virtualmente, trazendo mais praticidade à empresa e ao ex- funcionário. 

Isso porque já não é mais obrigatório a presença de um representante do sindicato, ou seja, o que torna o processo mais ágil durante o ato de homologar.

Portanto, as empresas, por meio do site do próprio Ministério do trabalho, fazem o cadastramento das informações de cada ex-funcionário e automaticamente o cálculo da homologação é gerado. 

Essas mudanças têm a pretensão de otimizar o encerramento do contrato. No entanto, verifique os prazos e as exigências impostas para cada estado e cidade. 

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