A medicina do trabalho é uma especialidade médica que tem como principal objetivo cuidar da integridade e saúde dos colaboradores, dentro do ambiente profissional. Ou seja, é uma área que visa minimizar os riscos de acidentes e doenças ocupacionais, para a promoção da saúde e da qualidade de vida dos trabalhadores.
O primeiro médico do trabalho que se tem registro foi nomeado em 1834, sendo responsável por inspecionar as atividades exercidas em fábricas da Inglaterra e na Escócia.
No Brasil, essa especialidade médica só chegou 100 anos depois, em 1943, com o estabelecimento da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que passou a exigir direitos aos trabalhadores.
Nos anos de 1978, a medicina do trabalho passou a ser vista de uma forma séria pelas empresas, em especial, com a promulgação das Normas Regulamentadoras (NRs).
Até hoje, essas disposições são as mais usadas para garantir a saúde e o bem-estar dos colaboradores, bem como prevenir riscos de acidentes e doenças ocupacionais.
A aplicação dessas Normas Regulamentadoras é obrigatória tanto em empresas privadas quanto públicas, sendo uma forma também de conscientizar sobre a importância das ações em medicina e segurança no trabalho.
Atualmente, também aplica-se o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), que é um conjunto de medidas, iniciativas e ações, na área de segurança no trabalho, que estão em sintonia com as NRs e as legislações do Ministério do Trabalho e Emprego.
O programa é uma obrigatoriedade contida na NR 7, com uma série de recomendações que envolvem o empregador e os empregados.
Para a sua aplicação, é necessário contar com o serviço de médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) da empresa, bem como um coordenador responsável pela execução do programa.
A importância dos Equipamentos de Proteção Individual
Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são acessórios utilizados pelos trabalhadores, com o objetivo de reduzir acidentes em atividades profissionais que envolvem riscos.
Eles são regulamentados pela NR 6, que dispõe sobre todas as especificações de uso desses itens, bem como a obrigatoriedade de cada um deles. Entre os principais EPIs, destacam-se:
- Bota de segurança;
- Capacetes de segurança;
- Óculos de proteção;
- Protetores auriculares;
- Luvas de proteção;
- Máscara e respiradores.
O uso dos EPIs é obrigatório em quase todas as atividades profissionais de produção, como fábricas e construção civil.
Quer dizer que estabelecimentos de pequeno a grande porte, como fábrica de abadás e outros segmentos industriais, devem fornecer os acessórios aos seus trabalhadores, sendo uma obrigatoriedade da empresa contratante oferecer esses itens.
O trabalhador, por sua vez, deve zelar pela integridade e manutenção dos EPIs – dessa forma, utilizando todos estes itens quando necessário, lembrando, que os equipamentos devem estar em boas condições.
Medidas de segurança no trabalho
Além da utilização dos equipamentos de proteção individual, algumas outras medidas preventivas são tomadas em diversos segmentos, sempre de acordo com as Normas Regulamentadoras.
Entre elas, o uso da linha de vida horizontal que é estabelecido pela NR 35, que versa sobre a Proteção Contra Quedas em altura, sendo considerada um Equipamento de Proteção Coletiva (EPC).
O acessório é usado quando não é possível a instalação de barreira física para impedir a queda em altura.
Ou seja, a linha de vida é um tipo de instalação de cabo de aço, fitas ou corda, que está conectado ao cinto de segurança e aos pontos de ancoragem, com o intuito de permitir que o trabalhador realize seu trabalho em altura com plena segurança.
A linha de vida também é obrigatória nos trabalhos em altura, com risco de queda igual ou superior a 2 metros. A empresa também deve fornecer aos trabalhadores cintos de segurança e meios de ancoragem para minimizar os riscos.
A instalação da linha de vida deve ser feita por um profissional devidamente habilitado, levando em consideração as especificações do local e as necessidades de suporte.
Mesmo assim, acidentes envolvendo altura não deixam de ocorrer. Nesses casos, é essencial tomar os devidos cuidados com o acidentado, com o uso de imobilizador de cabeça e outros itens que evitam a movimentação da vítima.
É imprescindível acionar a emergência em casos de acidentes e, na dúvida, o melhor é não mexer ou movimentar o trabalhador, já que pode acontecer o agravamento das fraturas, no caso de transporte incorreto.