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Como a empresa pode lidar com o Burnout, considerado em 2021 nova doença ocupacional

O cenário pandêmico que estamos vivenciando desde 2020 fez com que uma doença, já conhecida, mas pouco debatida, ganhasse um peso ainda maior: a Síndrome de Burnout, que pode ser resumida em esgotamento físico e mental.

Não se pode desconsiderar a ligação intrínseca entre burnout e trabalho. A classificação dessa síndrome como doença ocupacional obriga as empresas a estarem mais atentas aos seus funcionários, proporcionando um melhor ambiente de trabalho e buscando ações, como a adoção de software de gestão de pessoas.

É preciso compreender que o excesso de trabalho, demandas e exigências precisam ser revistos, e não mais aceitos como algo normal. Por isso mesmo, é fundamental entender mais sobre o burnout para evitá-lo e, quando ele existir, saber quais providências tomar.

O que é a Síndrome de Burnout?

Também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional, o burnout é uma doença de fundo emocional que está ligada ao excesso de trabalho. Seus sintomas incluem, por exemplo:

  • Estresse excessivo;
  • Exaustão física e mental;
  • Irritabilidade;
  • Desmaio súbito;
  • Depressão;
  • Perda de prazer;
  • Queda na imunidade.

Em 2019, a Organização Mundial da Saúde (OMS) decidiu que a Síndrome de Burnout deveria ser considerada uma doença ocupacional. A nova classificação veio no dia 1º de janeiro de 2022, sendo que tal doença não poderá ser usada em outras áreas da vida, segundo a entidade.

Essa nova classificação tira o peso sobre o indivíduo, na medida que antes tal doença estava ligada meramente ao estilo de vida da pessoa, e não ao seu trabalho e empresa. 

Por sua vez, o empregador terá responsabilidade direta e indireta caso seus funcionários sejam diagnosticados com burnout.

Uma pesquisa encomendada pela Microsoft e realizada em oito países, no final de 2020, revelou que os brasileiros foram os que mais se sentiram afetados pela doença. 44% disse que a sensação de esgotamento no trabalho foi potencializada pela pandemia.

 

O relatório da American Psychological Association (APA) de 2021, por sua vez, mostra que a Síndrome de Burnout tem ganhado força em todas as profissões. Tais dados nos levam a questionar a forma como as empresas vêm se relacionando com seus funcionários.

Sendo uma doença ocupacional, é preciso buscar os porquês da propagação do burnout de modo tão acentuado nos últimos tempos. Questões salariais, precariedade de ferramentas e aparelhagem, pressão excessiva por resultados, cobranças inadequadas e assédio são prováveis causadores desse problema.

Identificando o problema

O primeiro passo, portanto, é identificar se existe um ou mais funcionários que estejam padecendo dessa síndrome. Os sintomas já mencionados, junto ao trabalho excessivo e à falta de dedicação à vida pessoal, indicam um sinal de alerta. 

O diálogo aqui é fundamental, podendo ser impulsionado por meio da gestão de recursos humanos. 

O diagnóstico deve ser feito por profissionais, como psicólogo e psiquiatra, que vão avaliar as reais necessidades do paciente, incluindo licença médica, uso de medicamentos (quando necessário) e terapia.

Como a empresa deve agir

Com o diagnóstico positivo, a empresa deve conceder uma licença de, no mínimo, 30 dias (período que deve considerar o estado do trabalhador e suas necessidades), mas não só isso. 

A cobertura de despesas relacionadas à doença, bem como o oferecimento de atendimento psicológico, é algo fundamental. Tais medidas demonstram que a empresa está realmente preocupada em promover o bem-estar dos seus funcionários. 

Em seguida, deve-se buscar uma manutenção do ambiente de trabalho, revendo valores, objetivos, fluxos, metas e prazos (fatores que, indubitavelmente, afetam a saúde mental dos funcionários).

Oferecer melhores condições de trabalho renovando o ambiente com materiais e móveis ergonômicos, aumentando o corpo da equipe e a faixa salarial, além de benefícios extras, são outras mudanças que terão grande impacto na promoção de um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.

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