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A utilização deste programa permite que a empresa envie um boleto de cobrança eletrônico aos clientes previamente cadastrados no serviço. Com isso, o correntista não perde o vencimento de seus boletos, caso viaje, por exemplo, e ainda consegue visualizar as contas a pagar e autorizar o débito por meio de um celular, caixa eletrônico ou computador.
O DDA é diferente do débito automático. No débito tradicional, o usuário autoriza a cobrança e o valor é debitado de sua conta na data do vencimento. Já no caso do novo sistema, o cliente precisa autorizar cada boleto. Ao entrar na sua conta via internet banking, o usuário verá os boletos na tela e, assim, decidirá se quer pagar ou não as cobranças. De acordo com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), o correntista pode, por exemplo, rejeitar cobranças que não reconheça ou pagá-las com atraso se estiver sem saldo no dia. Com o DDA, é possível pagar online um boleto que já venceu. Hoje em dia, boletos vencidos só podem ser pagos diretamente no caixa do banco – para que haja a cobrança de multas e juros. O sistema permite que a instituição efetue esse cálculo eletronicamente e que o pagamento online de uma conta já vencida seja feito com tranquilidade. A tecnologia dos DDAs poderá ser usada também por empresas. Segundo a Febraban, a utilização deste sistema eletrônico deve ajudar as empresas a reduzir custos com emissão de boletos bancários. Segundo uma estimativa do Banco do Brasil, até o fim de 2010, ao menos um terço dos correntistas de todos os bancos já estarão utilizando o sistema e, com isso, vão garantir uma economia anual de impressão de 1 bilhão de boletos em papel. Todos os bancos que aderiram ao DDA não cobrarão tarifas pelo serviço neste primeiro momento. Mas, de acordo com o Banco Central, as instituições estão livres para definir a tarifa quando quiserem.
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